Processo nº 10299684520238260554
Número do Processo:
1029968-45.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1029968-45.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juraci Dias da Silva - Vistos. A prova pericial atingiu seu objetivo. O laudo foi bem executado e está bem fundamentado, levado a efeito com os cuidados que a espécie estava a comportar. Com efeito, o perito apresentou os elementos necessários à adequada solução da demanda, inexistindo omissões ou inexatidões a serem sanadas. Nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil, indefiro a produção da prova oral requerida, vez que, considero satisfeito o conjunto probatório, pelos motivos acima descritos. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos para que surta os legais e jurídicos efeitos. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Int. - ADV: GABRIEL COELHO DE BARROS CARDOSO (OAB 451915/SP)