Pamela Caroline Dos Santos x B&G Soluções Financeiras E Negócios Ltda

Número do Processo: 1029238-65.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1029238-65.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Pamela Caroline dos Santos - B&G Soluções Financeiras e Negócios LTDA - Vistos. Pág. 200: O pagamento de taxa judiciária no Portal de Custas do TJSP somente poderá ser feito até a sua inscrição em dívida ativa, por meio de DARE-SP com código de arrecadação 230-6. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito por meio do Site do Contribuinte, mediante uma DARE-SP com código de arrecadação 231-8. Já adianto que eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio do TJSP: Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais: Para recolhimentos efetuados em guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais(Taxa Judiciária, etc):(necessário observar o prazo prescricional de cinco anos - Art. 168, CTN -, contados da data do efetivo pagamento): a)Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site daSecretaria da Fazenda e Planejamentoou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). b)É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. c) Para processos não distribuídos:o requerente deverá solicitar certidão negativa de distribuição de processo pelo e-mailspcertidaocivel@tjsp.jus.br, indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a devolução do valor pago e anexando cópia da guia e do comprovante de pagamento. d) Para processos já distribuídos:o requerente deverá solicitar na unidade judicial em que tramita o processo a declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado. e) Se a guia já estiver queimada/inutilizadatambém deverá ser solicitada à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelaintranet, na opção Clique para abrir o seu chamadoSistemas Corporativos Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). f)O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo linkhttps://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. Selecionar a opção Consulta - Situação do Documento e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo Nº Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento. g)Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria - Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância oferta Cidadão/Advogado - Restituição Taxas e Despesas Processuais. Expeça-se certidão, se caso. Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO (OAB 445648/SP)
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