Angenluce Mesquita Siqueira e outros x Antonio Casimiro Das Neves Sequeira
Número do Processo:
1029124-47.2018.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1029124-47.2018.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Casimiro Roberto Ribeiro Siqueira - SERGIO RIBEIRO SIQUEIRA - Angenluce Mesquita Siqueira - Antonio Casimiro das Neves Sequeira - Vistos. 1 - Fls. 125: Desnecessária a remessa dos autos ao Partido Cível tendo em vista a ausência de litígio/complexidade na partilha. 2 - Indefiro o pedido de intimação da Fazenda Pública, uma vez que a certidão de homologação do ITCMD, com a declaração de extinção dos débitos decorrentes da declaração, deverá ser obtida, pelo inventariante, através do sistema daquele órgão. Assim, providencie o inventariante a juntada aos autos da certidão expedida pela Fazenda Pública em relação ao recolhimento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em prazo análogo, providencie o Espólio de Casimiro, representado por seu inventariante, a regularização da sua representação processual, uma vez que o documento juntado às fls. 110 está irregular. 4 - Com o correto e integral cumprimento da presente decisão, tornem os autos conclusos para eventual homologação. Intime-se. - ADV: ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), ALBERTO JOAQUIM (OAB 55057/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), ALBERTO JOAQUIM (OAB 55057/SP), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP)