Jose Gutenberg Mota Da Silva x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1029121-68.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1029121-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Gutenberg Mota da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o(a)(s) autor(a)(es) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas estas que só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)