Jose Gutenberg Mota Da Silva x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1029121-68.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1029121-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Gutenberg Mota da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o(a)(s) autor(a)(es) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas estas que só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)