Maria Izabella Vidal De Souza x Qualicorp Consultoria E Corretora De Seguros S.A.
Número do Processo:
1029109-49.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1029109-49.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Izabella Vidal de Souza - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção "Petição intermediária de 1º. Grau", categoria "Cumprimento de Sentença" selecionando a classe, conforme o caso: "156" Cumprimento de Sentença"; "157" Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)". Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se provisoriamente os autos. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)