Cristiane Alves Sena e outros x Cemitério Santo André Ltda,

Número do Processo: 1028313-38.2023.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1028313-38.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa Villard Sena Silva - - Cristiane Alves Sena - Cemitério Santo André Ltda, - Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. Expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios ao advogado conveniado, se o caso. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, para ser autuado em apartado. Deve ser observada a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. Antes de se proceder ao arquivamento, verifico que há custas e/ou despesas processuais cujo adiantamento foi dispensado em seu momento próprio, mas que devem ser agora recolhidas pela parte final condenada. Assim, fica a parte ré intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária inicial e recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão. No silêncio, ou não tendo advogado constituído, intime-se pela via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se a certidão, encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado e arquivem-se, lançando-se a respectiva movimentação (61615). Int. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP), TERESA DOS SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP)