Gabriel Lameque De Oliveira Lima x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 1027800-32.2023.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027800-32.2023.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Gabriel Lameque de Oliveira Lima - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO RECORRENTE. RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TJSP. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO POR MEIO DE CHEQUE ESPECIAL. VÍCIO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DO AUTOR RECORRENTE É MESMO MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.    Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Samir Laurindo dos Santos (OAB: 129501/RJ) - Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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