J. S. S. De S. x T. A. R.

Número do Processo: 1027658-42.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Regulamentação de Visitas
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    Processo 1027658-42.2023.8.26.0562 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.S.S.S. - T.A.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para fixar o regime de visitas nos seguintes termos: 1) o genitor poderá retirar a menor Y.S.A. em finais de semana alternados, às sextas-feiras, diretamente na escola, e devolve-la às segundas-feiras, também na escola, ou no primeiro dia útil de aula, caso seja feriado; nesta modalidade de visitas, os feriados estão incluídos na sequência normal das visitas, onde deverão os genitores se atentarem aos dias úteis do calendário escolar; 2) fica concedido ao genitor direito de visita semanal que ocorrerá às quintas-feiras, com retirada e devolução diretamente na escola, que deverá ocorrer na sexta-feira; este dia visita poderá ser trocado entre os genitores, desde que ocorra prévio ajuste; c) nas férias escolares (julho e janeiro), a menor passará metade do período com o genitor; d) no dia dos pais, e dia das mães, e aniversário dos genitores, a menor passará o dia com o homenageado, independente da regras de visitas; e) nas festas de final de ano (Natal e Réveillon), a menor passará o período do Natal com a genitora nos anos ímpares, e Réveillon com o genitor, invertendo-se nos anos pares. O período de cada festividade compreenderá os dias 20 a 26 de dezembro (natal) e 27 a 02 de janeiro (Réveillon). No mais, Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima sofrida, o requerida deverá arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade por ser parte amparada pela Justiça Gratuita (pág. 124). Na hipótese de interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deverá ser aberta vista à parte contrária. Ciência ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO MUSSI PICCOLO (OAB 388975/SP), GUSTAVO SIMÕES LOPES DOS SANTOS (OAB 382561/SP), TATIANE COSTA DE BARROS SOUZA (OAB 238327/SP)