Marivaldo De Jesus De Souza x Banco Daycoval S.A. e outros
Número do Processo:
1026930-19.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1026930-19.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Marivaldo de Jesus de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por BANCO DAYCOVAL S.A.. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Sem prejuízo, tendo em conta o pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dele(a). - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA (OAB 247622/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)