Adriano Silverio Luz x Thais Da Costa Campos Luz

Número do Processo: 1026494-50.2022.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1026494-50.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Silverio Luz - Thais da Costa Campos Luz - Às partes para que informem, com urgência, os endereços de e-mails dos participantes para envio do link-convite da audiência a ser realizada. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1026494-50.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Silverio Luz - Thais da Costa Campos Luz - Vistos. Proceda a serventia a anotação da(s) testemunha(s) junto ao SAJ. Em prosseguimento, considerando o requerimento formulado pelas partes, a coleta da prova oral dar-se-á através da ferramenta Microsoft Teams que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência. Assim sendo, designo audiência virtual para o dia 29 de julho de 2025 às 14 horas. Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. Ficam os advogados advertidos para cientificarem suas testemunhas sobre a necessidade de portarem documento pessoal de identificação para participação da audiência, competindo ainda aos seus respectivos patronos promoverem as intimações necessárias, nos termos do art. 455, do CPC, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no § 4º do artigo supracitado, quando demonstradas pelas partes, cujo processamento deverá ser feito pela serventia. Deverão os advogados, ainda, promoverem as intimações de seus constituintes sobre o dia e hora agendados. No mesmo sentido, caberá à parte que requereu o depoimento pessoal da parte adversa promover a respectiva intimação, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão. Anoto que o link para participação na audiência será oportunamente encaminhado aos e-mails informados. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)