S. O. I. x L. M. P. e outros

Número do Processo: 1026420-68.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1026420-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.O.I. - M.A.G.R. - - L.M.P. e outro - Vistos. Fls. 342/355: Ciente da contestação ofertada pela requerida Lucimeire. Fls. 857/864: Da preliminar de impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita postulado pela requerida Lucimeire: Para apreciação, determino pesquisa INFOJUD (duas últimas declarações de IR) e pesquisa SISBAJUD (saldo). Providencie a serventia. No que concerne ao pedido de litigância de má-fé, não vislumbro que a conduta da requerida se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 80, do CPC, por isso, promovo o indeferimento. 3. Fls. 865/958: Ciência aos requeridos. 4. Fls. 960: Manifestem-se os requeridos. Prazo: 15 dias. 5. Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para deliberações, inclusive para apreciação do pedido de suspensão do feito (fls. 348). Intime-se. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1026420-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.O.I. - M.A.G.R. - - L.M.P. e outro - Vistos. Fls. 342/355: Ciente da contestação ofertada pela requerida Lucimeire. Fls. 857/864: Da preliminar de impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita postulado pela requerida Lucimeire: Para apreciação, determino pesquisa INFOJUD (duas últimas declarações de IR) e pesquisa SISBAJUD (saldo). Providencie a serventia. No que concerne ao pedido de litigância de má-fé, não vislumbro que a conduta da requerida se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 80, do CPC, por isso, promovo o indeferimento. 3. Fls. 865/958: Ciência aos requeridos. 4. Fls. 960: Manifestem-se os requeridos. Prazo: 15 dias. 5. Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para deliberações, inclusive para apreciação do pedido de suspensão do feito (fls. 348). Intime-se. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
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