Companhia De Habitação Da Baixada Santista - Cohab-St x Município De Santos
Número do Processo:
1023860-39.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1023860-39.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1023860-39.2024.8.26.0562; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab-st; Advogado: Benedito de Andrade Fernandes (OAB: 502057/SP); Apelado: Município de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1023860-39.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; MARCELO L THEODÓSIO; Foro de Santos; 3ª Vara da Fazenda Pública; Embargos à Execução Fiscal; 1023860-39.2024.8.26.0562; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab-st; Advogado: Benedito de Andrade Fernandes (OAB: 502057/SP); Apelado: Município de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.