Maria Inês Ribeiro x Ambec - Associaço De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos
Número do Processo:
1023666-57.2024.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023666-57.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inês Ribeiro - Ambec - Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. O ônus do custeio dos honorários já foi determinado pela decisão de fls. 222/224, contra a qual não houve recurso. No mais, afasto a impugnação aos honorários periciais porque a estimativa do perito atende à extensão e complexidade dos trabalhos. Ao requerido para pagamento em 10 dias, sob pena de preclusão. Digam as partes, ainda, quanto à manifestação do perito de fls. 229/230. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)