Gerardo Da Cunha Pinto x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1023359-49.2024.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023359-49.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gerardo da Cunha Pinto - Banco BMG S/A - 1) Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do acórdão juntado às fls. 517-520, que negou provimento ao recurso do autor. 2) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 3) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 4) Ficam as partes desde já cientificadas de que indicações genéricas serão indeferidas e de que deverão, no prazo assinalado (que não será prorrogado), apresentar eventuais documentos pendentes de juntada e oferecer rol de testemunhas, com as respectivas qualificações e endereços, sob pena de preclusão. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38022 - Indicação de Provas 38028 - Manifestação Sobre a Contestação - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL HYRUM DA CUNHA PINTO (OAB 472454/SP)