M. B. F. x F. C. F.
Número do Processo:
1023284-38.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023284-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.F. - F.C.F. - Corrigindo o erro material: revogo a decisão de fls. 835. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 100709/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023284-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.F. - F.C.F. - Fls. 838/842: Ciência à ré. Considerando a r. decisão de anterior (23/06/2025) da e. 3 Vara Cível e a existência de mandado de desocupação ali expedido hoje para cumprimento, revogo a decisão de fls. 838/842. Informe-se a presente à z. Central de Mandados. Concedo às partes o prazo de 10 dias para contraditório acerca das peças de cada uma, advertidas de que a litigiosidade não contribui para o andamento. No mais, aguardem-se as avaliações. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 100709/SP)
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023284-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.F. - F.C.F. - Ante o exposto, para garantia da execução dos serviços contratados, bem como em respeito à protetiva existente e ao direito de meação do autor, e visando à segurança jurídica e pacificação das partes, concedo à autora a posse exclusiva sobre a referida unidade até a homologação das avaliações, mediante pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 1.250,00, por depósito judicial, sendo o primeiro no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação da presente pelo DJe. No mais, como adiantado às fls. 643, com o produto da alienação serão efetuados os abatimentos das dívidas comuns quitadas por apenas uma das partes. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 100709/SP)