Processo nº 10228484020218110003
Número do Processo:
1022848-40.2021.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAVistos, etc. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. É o relatório necessário. Fundamento e Decido. Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGA-SE EXTINTA a presente execução. DETERMINA-SE a emissão de guia de tributação para recolhimento do imposto de renda, caso necessário, encaminhando-a juntamente com os alvarás para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura do TJ/MT. No caso de pedido de destacamento dos honorários contratuais, DEVERÁ a causídica apresentar o respectivo contrato de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não apresentado nos autos. EXPEÇA(M)-SE o(s) alvará(s) para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários. Após o processamento dos alvarás e da guia, ARQUIVEM-SE o os autos. Às providências. Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
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13/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAVistos, etc. Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública. Devidamente intimada para pagamento da RPV conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte. Sobreveio aos autos pedido de sequestro de valores em razão da inércia do Executado. O pleito merece acolhimento eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor. Caso frutífero o bloqueio: 1. Efetivado o bloqueio, PROCEDA-SE a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos para sentença de extinção. Caso infrutífero o bloqueio: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. 2. Caso decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a exequente pessoalmente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, VOLTEM os autos conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BRUGARELLI Juiz de Direito