Processo nº 10227119120224013800

Número do Processo: 1022711-91.2022.4.01.3800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DE RECURSOS
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DE RECURSOS | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
    Apelação/Remessa Necessária Nº 1022711-91.2022.4.01.3800/MG
    APELADO: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
    ADVOGADO(A): KAYLLON MAURICIO DE MATOS REIS (OAB MG163563)
    ADVOGADO(A): ANA KAROLINA LESSA DE SOUZA (OAB MG214954)
    ADVOGADO(A): CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA (OAB MG064603)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de recurso especial interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.

    Decido.

    O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso(s) sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:

    Tema STJ 504 - Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

    No caso em análise, o Órgão Julgador deste Tribunal decidiu em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Dessa forma, conforme o disposto nos arts. 1.030, I, "b", e 1.040, I, do CPC, deve-se negar seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão alinhado à tese firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.

    Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

    Intimem-se.

    Belo Horizonte – MG, (data e assinatura digitais).

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