Dirce Jose Francisco De Matos x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1021898-53.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1021898-53.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Dirce Jose Francisco de Matos - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas tendo em vista ser a vencida beneficiária da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, § 3°). P.I. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)