Maria Luiza Dos Santos x Aapb - Associação Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil
Número do Processo:
1021038-52.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1021038-52.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza dos Santos - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Vistos. Considerando que o presente feito discute desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e há requerimento de indenização por danos morais; e a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do curso deste processo, até o julgamento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do mencionado recurso. À serventia: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na movimentação a suspensão referente ao Tema 59 do TJSP, a fim de que seja prontamente localizado quando da decisão do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)