Notre Dame Intermédica Saúde S/A e outros x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
1021000-59.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP) Processo 1021000-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Serão - Reqda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela concedida, declarar rescindido o contrato de saúde celebrado entre as partes desde 19/12/2024, bem como para declarar inexigível a cobrança de quaisquer valores a título de multa por rescisão contratual ou de mensalidade de plano de saúde a partir da mesma data. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00, art. 85, § 8º, do CPC. P.R.I.C.