Mario Albino Martins x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
1020940-06.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1020940-06.2023.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Mario Albino Martins - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. A ré/embargada trouxe elementos robustos no sentido de que o autor/embargante possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de seus familiares. Oportuno mencionar que o agravo relacionado à matéria não analisou a condição financeira do embargante. O recurso tão somente não foi conhecido sob fundamento de que em relação à decisão que concedeu justiça gratuita não cabia recurso de agravo. Antes de revogar o benefício, no entanto, deverá o embargante apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) informação acerca da existência de bens móveis e imóveis em seu nome. Acaso seja casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados pelo executado em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício. Decorrido, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)