B. S. B. S. A. x V. R. C. T. R. E. C. L.
Número do Processo:
1020905-70.2014.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1020905-70.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - V.R.C TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E COMÉRCIO LTDA e outro - R.D.O. - 1. Fls. 764 e ss.: manifeste-se a parte exequente, em 30 dias. 2. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP)