Unihosp Saúde Sa x Sphera Policlinica Ltda

Número do Processo: 1020222-56.2023.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1017225-03.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sphera Policlinica Ltda - Unihosp Saúde S/A - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 293/295 dos autos desta ação requerida por Sphera Policlinica Ltda em face de Unihosp Saúde S/A. 2. Fls. 310: Diante da certidão da serventia acerca do valor solicitado para transferência de R$ 692.010,83 e que, verificando o extrato de valores disponíveis nos autos, encontra-se disponível para levantamento apenas R$ 688.819,58 (fls. 311), restando uma diferença de R$ 3.191,25 que foi objeto da constrição junto ao Banco Safra no importe de R$ 3.191,25 (ID: 072023000031164688), oficie-se ao Banco Safra para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do valor bloqueado, R$ 3.191,25 ID: 072023000031164688, efetuando o depósito em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência 5905-6. Com tal providência, fica deferido o levantamento na proporção constante no item 2 do ajuste (fls. 293). Está decisão servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada, instruindo com os documentos de fls. 302/305 e 311. Providencie o exequente o protocolo, comprovando-se posteriormente nos autos. 3. Fica deferida desde já a expedição dos mandados de levantamento eletrônico em favor das partes, conforme estabelecido na avença, na proporção de 70% (com suas correções proporcionais) em favor da parte exequente, e 30% (com suas correções proporcionais) em favor da parte executada relativo ao valor já disponível nos autos para levantamento (fls. 311). As partes deverão juntar os formulários MLEs relativos ao depósito já disponível para levantamento (R$ 688.819,58) e, oportunamente, da diferença a ser transferida pelo Banco Safra. 5. Após a expedição dos MLEs, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção. Junte-se cópia do presente acordo nos autos de embargos à execução nº 1020222-56.2023.8.26.0554. Custas finais a título da satisfação da execução serão suportadas proporcionalmente pelas partes, conforme item 5 de fls. 294. Intimem-se. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), MICHEL DOS SANTOS CORREA (OAB 30599/DF), MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP)