Janaina Da Silva Leme Oliveira x Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl Ii

Número do Processo: 1020057-27.2023.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1020057-27.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Janaina da Silva Leme Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos, a parte devedora, voluntariamente, apresentou o comprovante de pagamento da condenação, conforme se depreende às fls. 266/267, com o que concordou a autora à fl. 272, pleiteando, ainda, pela expedição de mandado de levantamento a seu favor, bem como de seu advogado, além da extinção dos autos pelo pagamento. É o relatório do necessário. Decido. Pelo exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 26, § 3.ºc/c 924, inciso II, do NCPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se MLE em favor do (a) credor (a), independente do trânsito em julgado, respeitando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e de acordo com os formulários de fls. 273 e 274. Saliento que o valor a ser levantado pela autora corresponde a R$ 4.524,20. Caso tenha sido realizada a inscrição a parte Requerida junto aos órgão de proteção ao crédito e/ou realizado a averbação ão da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou Renajud, determino que o Credor proceda as baixas necessárias comprovando-se nos autos. Não há custas a serem pagas nestes autos no momento. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe. P.I. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP)