Joel Da Silva Monteiro x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Aberto San Marino
Número do Processo:
1020050-67.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1020050-67.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1005071-03.2023.8.26.0602) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Joel da Silva Monteiro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Aberto San Marino - "Custas de Preparo conforme certidão retro. Ciência à parte apelante. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior Competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-contrarrazões de apelação")." - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), ANA CAROLINA DE MATTOS (OAB 432250/SP)