Vania Maria Ribeiro De Souza x Pernambucanas Financiadora S.A. Cred Fin E Investimento
Número do Processo:
1019958-96.2024.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1019958-96.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vania Maria Ribeiro de Souza - Pernambucanas Financiadora S.a. Cred Fin e Investimento - Diante do exposto, com apoio no art. 487, inciso I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos ora deduzidos por VANIA MARIA RIBEIRO em face de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CREI, para DECLARAR inexigível à prestação do Seguro INSS Protegido lançada a partir de julho de 2024, devendo este valor ser excluído das faturas mensais emitidas pela ré, devendo por conta disso ser recalculado o débito mês a mês.; Considerando que a ré decaiu em parte mínima do pedido, CONDENO, outrossim, a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, em R$ 1.200,00, devidamente atualizado até efetivo pagamento, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Para fins de preparo recursal, o recorrente deverá considerar o percentual de 4% sobre o valor da causa atualizado, salvo beneficiário da assistência judiciária, devendo ser observado o mínimo legal. Com o trânsito em julgado da presente deverá o interessado ingressar com o competente incidente de cumprimento de sentença e, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. P.I. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)