Wilson Talmelli Junior x Edp São Paulo Distribuição De Energia S/A

Número do Processo: 1019614-44.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1019614-44.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Talmelli Junior - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Tendo em vista a notícia de integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento judicial do valor depositado nos autos, ressalvando-se eventual excesso em favor do exequente, em caso de bloqueio a maior e as custas finais, caso tenham integrado a planilha de cálculos. Caso as custas e despesas processuais não tenham integrado a planilha de cálculos, fica o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa do advogado, para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Não tendo a parte responsável advogado ou decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento, expeça-se carta de intimação pessoal para que a parte responsável providencie o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente (parágrafo único do Artigo 274 do CPC). Decorrido o prazo, expeça-se certidão. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou