Maria Aparecida Bastos Hasegawa x Paraná Banco S/A

Número do Processo: 1018949-64.2023.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1018949-64.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Bastos Hasegawa - Paraná Banco S/A - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu que efetue o cancelamento do cartão de créditoRMC(reserva demargemconsignável) de titularidade da parte autora, devendo conceder a esta a opção pelo pagamento do saldo devedor de uma só vez ou por meio de descontos consignados naRMCde seu benefício previdenciário. Sem a incidência de honorários advocatícios. Custas e despesas processuais pela autora, com a ressalva do disposto no artigo 98 e seguintes do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
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