Maria Aparecida Bastos Hasegawa x Paraná Banco S/A
Número do Processo:
1018949-64.2023.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1018949-64.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Bastos Hasegawa - Paraná Banco S/A - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu que efetue o cancelamento do cartão de créditoRMC(reserva demargemconsignável) de titularidade da parte autora, devendo conceder a esta a opção pelo pagamento do saldo devedor de uma só vez ou por meio de descontos consignados naRMCde seu benefício previdenciário. Sem a incidência de honorários advocatícios. Custas e despesas processuais pela autora, com a ressalva do disposto no artigo 98 e seguintes do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)