Vera Lúcia Bertola Da Silva x Associação De Amparo Aos Aposentados E Pencionistas Do Brasil - Ampabem Brasil
Número do Processo:
1017872-77.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ariane Cristina Bertola Silva (OAB 392843/SP) Processo 1017872-77.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lúcia Bertola da Silva - Vistos. Analisando a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à(ao) Requerente, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. A autora afirma não ter aderido aos serviços prestados pela requerida à ensejar os descontos que estão sendo realizados em seu benefício previdenciário. Portanto, defiro tutela antecipada para determinar a imediata suspensão dos descontos, devendo a requerida cumprir imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por desconto realizado, limitado inicialmente em R$ 10.000,00 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção). Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.