Geovana Rodrigues Nascimento x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 1017274-33.2024.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1017274-33.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geovana Rodrigues Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) declarar a nulidade das cobranças das taxas dejurosremuneratórios previstas nos contratos de empréstimo pessoal realizados entre as partes ao longo do tempo, devendo as taxas dejurosserem limitadas às taxas médias de mercado em operações da espécie (contratos de crédito pessoal não consignado pessoa física), indicadas pelo Banco Central do Brasil à época da celebração da avença; b) condenar a requerida à restituir em favor da parte autora os valores indevidamente cobrados em excesso, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde cada pagamento, acrescidos dejurosde mora, na forma legal, desde a citação, podendo os valores serem abatidos de eventual saldo devedor existente em favor da requerida (compensação de valores), o que deverá ser objeto de regular liquidação de sentença. Em face da sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da restituição a ser liquidada oportunamente. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1017274-33.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geovana Rodrigues Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a petição e os documentos de fls. 111/487. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
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