Sphera Policlinica Ltda x Unihosp Saúde S/A
Número do Processo:
1017225-03.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017225-03.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sphera Policlinica Ltda - Unihosp Saúde S/A - Nota de cartório: Ciência ao exequente do teor da certidão de fls. 326. Ciência à executada de que para o levantamento de valores em favor da sociedade advocatícia, é imprescindível que a própria sociedade tenha poderes para receber. Assim, a parte executada deverá regularizar os poderes para a sociedade ou apresentar novo formulário para MLE indicando um advogado (pessoa física) para receber o valor. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP), MICHEL DOS SANTOS CORREA (OAB 30599/DF)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017225-03.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sphera Policlinica Ltda - Unihosp Saúde S/A - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 293/295 dos autos desta ação requerida por Sphera Policlinica Ltda em face de Unihosp Saúde S/A. 2. Fls. 310: Diante da certidão da serventia acerca do valor solicitado para transferência de R$ 692.010,83 e que, verificando o extrato de valores disponíveis nos autos, encontra-se disponível para levantamento apenas R$ 688.819,58 (fls. 311), restando uma diferença de R$ 3.191,25 que foi objeto da constrição junto ao Banco Safra no importe de R$ 3.191,25 (ID: 072023000031164688), oficie-se ao Banco Safra para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do valor bloqueado, R$ 3.191,25 ID: 072023000031164688, efetuando o depósito em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência 5905-6. Com tal providência, fica deferido o levantamento na proporção constante no item 2 do ajuste (fls. 293). Está decisão servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada, instruindo com os documentos de fls. 302/305 e 311. Providencie o exequente o protocolo, comprovando-se posteriormente nos autos. 3. Fica deferida desde já a expedição dos mandados de levantamento eletrônico em favor das partes, conforme estabelecido na avença, na proporção de 70% (com suas correções proporcionais) em favor da parte exequente, e 30% (com suas correções proporcionais) em favor da parte executada relativo ao valor já disponível nos autos para levantamento (fls. 311). As partes deverão juntar os formulários MLEs relativos ao depósito já disponível para levantamento (R$ 688.819,58) e, oportunamente, da diferença a ser transferida pelo Banco Safra. 5. Após a expedição dos MLEs, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção. Junte-se cópia do presente acordo nos autos de embargos à execução nº 1020222-56.2023.8.26.0554. Custas finais a título da satisfação da execução serão suportadas proporcionalmente pelas partes, conforme item 5 de fls. 294. Intimem-se. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), MICHEL DOS SANTOS CORREA (OAB 30599/DF), MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP)