Fabiana A Morais Pereira e outros x Canopus Administradora De Consórcios Ltda e outros

Número do Processo: 1016561-03.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1016561-03.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fabiana A Morais Pereira - - Fábio Henrique Pereira - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - - Usebens Seguros Sa - Apresentado recurso de apelação pela parte Usebens Seguros Sa às fls. 860/867, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. - ADV: MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP), MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1016561-03.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fabiana A Morais Pereira - - Fábio Henrique Pereira - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - - Usebens Seguros Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a outorgar a quitação das parcelas dos contratos de consórcio celebrados pela falecida, disponibilizando ao requerente o valor a que teria direito a falecida, devendo, ainda, proceder a baixa do gravame da alienação fiduciária incidente sobre o bem adquirido, bem como devolver os valores das parcelas pagas após o óbito, de forma simples. Recíproca a sucumbência, ficam divididas igualmente as custas e as despesas processuais, fixados honorários advocatícios para os patronos de ambas as partes em 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. P.R.I. São José do Rio Preto, 19 de maio de 2025. - ADV: VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP), MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou