Fabiana A Morais Pereira e outros x Canopus Administradora De Consórcios Ltda e outros
Número do Processo:
1016561-03.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1016561-03.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fabiana A Morais Pereira - - Fábio Henrique Pereira - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - - Usebens Seguros Sa - Apresentado recurso de apelação pela parte Usebens Seguros Sa às fls. 860/867, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. - ADV: MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP), MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1016561-03.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fabiana A Morais Pereira - - Fábio Henrique Pereira - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - - Usebens Seguros Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a outorgar a quitação das parcelas dos contratos de consórcio celebrados pela falecida, disponibilizando ao requerente o valor a que teria direito a falecida, devendo, ainda, proceder a baixa do gravame da alienação fiduciária incidente sobre o bem adquirido, bem como devolver os valores das parcelas pagas após o óbito, de forma simples. Recíproca a sucumbência, ficam divididas igualmente as custas e as despesas processuais, fixados honorários advocatícios para os patronos de ambas as partes em 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. P.R.I. São José do Rio Preto, 19 de maio de 2025. - ADV: VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP), MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), MAILSON BUENO FERREIRA (OAB 409252/SP)