Maria De Fátima Neneu De Oliveira x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1015957-36.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015957-36.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Neneu de Oliveira - Banco BMG S/A - Conforme entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema Repetitivo 1061, na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade. Deste modo, considerando que a parte autora impugnou, no bojo da réplica apresentada, a assinatura aposta nos contratos que acompanharam a contestação, diga a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção de perícia grafotécnica. - ADV: BRUNO MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB 370272/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANTONIO MARCOS ARCHANJO (OAB 518071/SP)