Processo nº 10155565120258260001
Número do Processo:
1015556-51.2025.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 11ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015556-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Genival Marinheiro da Silva - 1. Em consulta ao SAJ, constatei que o patrono do autor distribuiu, recentemente, inúmeras ações semelhantes a esta no Estado de São Paulo. Se isso não fosse suficiente, outras 22 ações foram distribuídas em 2024/2025 em nome da parte autora, em Guarulhos. Dessa forma, nos termos do Enunciado nº 4, determino a intimação da parte para que compareça em cartório, no prazo de quinze dias a contar da presente intimação no Diário de Justiça, para confirmação da procuração e da ciência em relação à demanda ajuizada. Transcrevo o enunciado: "Enunciado 04 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo". Caso não ocorra o comparecimento, os autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial. 2. Determino a juntada do contrato objeto desta ação, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo supra, o que faço com fundamento no Enunciado n° 9 do TJSP: Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória. 3. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; d) cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; e) cópia da última declaração de bens à Receita Federal. Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38055 - Custas iniciais, 7888 - Petição de Juntada dos Documentos Solicitados ou 8431 - Emenda à Inicial. Intime-se. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015556-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Genival Marinheiro - Analisando a inicial, verifico que nenhuma das partes reside ou possui sede em área de competência deste Foro Regional. O autor reside em área de competência do Foro de Guarulhos/SP. Assim, com fundamento no art. 101, I, CDC, determino a redistribuição desta ação para uma das Varas Cíveis do Foro de Guarulhos/SP, com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP)