Rodrigo Pinto Videira x Bmw Do Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
1015330-25.2023.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015330-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Rodrigo Pinto Videira - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (Bmw Germânica) - - BMW do Brasil Ltda - Vistos. 1. Fls. 681/684 e 689/722: Indefiro todos os pedidos formulados pelo autor, pois ainda não encerrou o prazo para cumprimento da tutela de urgência deferida. Com efeito, considerando que a decisão foi publicada em 06/06/2025 e que o prazo deve ser contado em dias úteis, o termo final recai em 01/07/2025, já considerada a ocorrência de feriado em 19/06 e a suspensão do expediente no dia 20/06. Quanto à contagem do prazo em dias úteis, inclusive: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer. Restabelecimento de perfil no Instagram. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento, com extinção do incidente reputando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Irresignação da Exequente. Descabimento. Contagem do prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta que se inicia a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, (CPC, art. 231, I), por se tratar de prazo de natureza processual. Contagem, ademais, que se dá em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC/2015. Entendimento do A. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Não se pode ignorar que a intimação para o cumprimento da liminar, independentemente de quem seja o destinatário da ordem, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual, traz consequências para o processo, tais como a incidência de astreintes. Em análise do tema, aliás, a I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - CJF aprovou o Enunciado n. 89, de seguinte teor: "Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC". A mesma ratio contida neste precedente deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações constantes da decisão liminar. Multa diária escorreitamente afastada, eis que cumprida a obrigação de fazer dentro do prazo fixado pelo juízo. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0002587-40.2024.8.26.0297; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) Diante disso, aguarde-se o término do prazo para cumprimento da ordem. Após, e caso não haja o cumprimento, poderá o autor pleitear a majoração da multa fixada. No mais, respeitadas as ponderações da parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo. 2. Fls. 723/737: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015330-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Rodrigo Pinto Videira - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (Bmw Germânica) - - BMW do Brasil Ltda - Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e os REJEITO. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão embargada, o que somente poderá ser feito por meio da interposição do recurso apropriado. Ademais, observo que o C. Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a aplicação da Súmula 410 refere-se apenas aos atos processuais consumados antes do advento da Lei nº 11.232/05, permitindo-se que a intimação se faça na pessoa do advogado da parte requerida: PROCESSUAL CIVIL VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - NÃO CONFIGURADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- CONDENAÇÃO - A OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE - SÚMULA 83 - 1. Primeiramente, constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 2. O Tribunal a quo manteve sentença que adotou tese em conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual entende pela desnecessidade de intimação pessoal do executado para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de viabilizar a cominação da pena de multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa oficial 3. Esclareço que a eficácia do Enunciado 410 da Súmula/STJ, que determinava que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", acabou restrita às obrigações regidas pelo sistema anterior à reforma promovida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. Nesse sentido: AgRg nos EAREsp 260.190/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 19.8.2013; REsp 1.121.457/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.4.2012, DJe 20.4.2012 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ 5. Agravo Regimental não provido. (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.499.656/RJ 2ª Turma Relator Ministro Herman Benjamin - j. em: 19/03/2.015 - DJe 06/04/2015 (g.n.). No mesmo sentido, o E. TJSP: Agravo de instrumento Cumprimento provisório de astreintes Obrigação de fazer Decisão de suspensão diante de depósito do valor, e rejeita impugnação no banco - Alegação de falta de documentos essenciais não conhecida por cuidar de inovação recursal - Intimação pessoal Desnecessidade Súmula 410 C. STJ Aplicação restrita ao sistema anterior à reforma promovida pelas Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006, que alteraram o CPC/1973 Precedente do C. STJ Intimação que à égide do CPC/2015 se aperfeiçoa na pessoa do advogado do executado na exegese dos artigos 515, I, c/c. 536, § 4º, c/c. 525 c/c. 523 e 513, § 2º, I, e inocorrente, no caso, a situação ânua do art. 513, § 4º Banco que teve plena ciência da tutela deferida, conforme articulados de sua contestação Desnecessária é a prestação de caução Possibilidade de cumprimento provisório, com levantamento do valor apenas após o trânsito em julgado - Decisão mantida - Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200636-16.2021.8.26.0000; Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/09/2021). 2) Fls. 659/663: Rejeito, pois constitui direito das partes requeridas a produção da perícia complementar, sob pena de cerceamento de defesa. Quanto à prova testemunhal, o pedido será apreciado após a conclusão da prova pericial complementar. 3) Aguarde-se o depósito dos honorários pela primeira requerida, intimando-se, em seguida, o Perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015330-25.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Rodrigo Pinto Videira - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (Bmw Germânica) - - BMW do Brasil Ltda - Fica a parte adversa intimada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, os autos serão conclusos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)