Banco Sorocred S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação De Sorocred - Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Gislaine De Souza Dos Santos e outros

Número do Processo: 1014417-52.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014417-52.2024.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Banco Sorocred S/A - Banco Múltipolo, Atual Denominação de Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: Gislaine de Souza dos Santos - Recorrido: Qsorriso São Carlos Serviços de Saúde Ltda - Recorrido: Wlk Serviços de Saude Ltda (QSorriso Clínicas Odontológicas) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - CONTRATO COLIGADO DE FINANCIAMENTO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PRINCIPAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. CLÍNICA CORRÉ ENCERROU AS ATIVIDADES ANTES DE FINALIZAR O TRATAMENTO - FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO CORRÉ PREVISTO EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -- CONTRATOS COLIGADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO FINANCIADOR - RESCISÃO DO CONTRATO E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECLARADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA FRUSTRAÇÃO CAUSADA À CONSUMIDORA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00 - PEDIDO DE REDUÇÃO INFUNDADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - William Fernando Martins Silva (OAB: 190353/SP) - Claudia Cristina Farias da Silva (OAB: 294343/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP)