Cristiano De Souza Castro x Antonio Adriano De Oliveira

Número do Processo: 1013763-86.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1013763-86.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano de Souza Castro - Antonio Adriano de Oliveira - Fls. 162: Informe a parte autora, em tempo hábil para a audiência, a qualificação da testemunha José Antônio da Costa. Expeça-se mandado de intimação, em caráter URGENTE dada a proximidade da audiência, em nome do requerido para prestar depoimento pessoal, conforme solicitado em fls. 131. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), ANA CAROLINA RAPHAEL (OAB 478525/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1013763-86.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano de Souza Castro - Antonio Adriano de Oliveira - Vistos. 1- Diante da ausência do recolhimento pelo requerido dos honorários periciais, declaro preclusa a prova pericial, submetendo-se a parte que deu causa a não realização da prova, ao ônus que lhe cabia nos termos do art. 373 do Estatuto do Ritos. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2025, às 14 horas, que será realizada em ambiente virtual. A audiência poderá ser realizada de forma presencial/mista, se as partes não tiverem condições de participar de forma virtual pela plataforma Microsoft Teams. Consigne-se que a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada no prazo de 10 (dez) dias da ciência da presente decisão, sob pela de preclusão. Defiro o prazo de 10 dias para que as partes arrolem testemunhas e indiquem se querem o depoimento pessoal da parte adversa e, em caso positivo, recolhendo a diligência de intimação no mesmo prazo, se não foram beneficiárias da Justiça Gratuita. No mesmo prazo (10 dias), para que indiquem os e-mails e número de celular das partes, testemunhas e Advogados que participarão da audiência virtual, advertindo, desde já, que será necessário para o acesso, celular, computador ou notebook, cujo equipamento deverá contar com câmera e microfone, bem como acesso à conexão de boa qualidade à internet. Considerando o disposto no artigo 455 e parágrafos, do Código de Processo Civil, independentemente do envio do e-mail com o link, providencie a parte interessada a comunicação da(s) testemunha(s) acerca da data agendada para sua oitiva, apresentando, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias, cópia da carta de intimação e do comprovante de recebimento. No dia e horário agendados, os participantes da reunião deverão ingressar na audiência virtual por meio do "link" de acesso a ser informado e enviado ao destinatário por email, com vídeo e áudio habilitados, ocasião em que deverão permanecer aguardando no 'lobby" até o momento de serem chamados ao ato pelo organizador. Quando os participantes forem chamados, será solicitado a exibirem documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. As partes ficam intimadas, por meio de seus advogados constituídos no processo pelo DEJ (art.334, § 3º, do CPC). Int.. - ADV: ANA CAROLINA RAPHAEL (OAB 478525/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)