D. A. T. x F. M. T.
Número do Processo:
1013159-77.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013159-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.T. - F.M.T. - Manifeste-se o autor acerca dos embargos declaratórios opostos pela requerido (fls. 449/452), em 05 dias. - ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), FRANCINI RABÊLO MENDES (OAB 268054/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013159-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.T. - F.M.T. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para MODIFICAR PARCIALMENTE o acordo de convívio do genitor com a filha, outrora estabelecido na ação de divórcio cadastrada sob o nº 1024805-07.2016.8.26.0562, que passará a vigorar nos termos da fundamentação da sentença. Defiro a tutela de urgência, para que essa sistemática já vigore a partir da publicação desta sentença. Ante a sucumbência maior do autor, CONDENO-O ao pagamento das custas e também em honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 2000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do C.P.C., ante a pouca complexidade da demanda. Observo que não está o juiz adstrito à tabela de honorários da OAB, em que pese o que prevê o artigo 85, § 8º-A, do C.P.C., nos termos do que vem entendendo o Tribunal de Justiça de São Paulo, entendimento esse com o qual comungo (Destaco: TJSP; Apelação Cível 1007828-02.2022.8.26.0344; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2022; Data de Registro: 19/11/2022). Contudo, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, esses valores somente poderão ser exigidos dele na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C.. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P.I.C. com ciência ao MP. - ADV: JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), FRANCINI RABÊLO MENDES (OAB 268054/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP)