Processo nº 10130404920258130024

Número do Processo: 1013040-49.2025.8.13.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013040-49.2025.8.13.0024/MG
    AUTOR: MARLY MORTIMER NUNES
    ADVOGADO(A): MARCELO LUCAS PEREIRA (OAB MG075186)

    DESPACHO

    Vistos, etc.

    Para o deferimento do pedido de assistência judiciária, impõe-se que a parte autora demonstre a sua necessidade, não bastando para tanto, tão-somente, a mera declaração atestando a condição de pobreza no sentido legal, mas outros documentos que viabilizem a condição declarada, podendo, desta forma, ser deferido o seu pedido de gratuidade de justiça a posteriore.

    Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a sua hipossuficiência e demonstrem a real necessidade da concessão do benefício, tais como, cópia de comprovante de renda ou declaração de bens e rendimentos junto a Receita Federal ou prova da isenção respectiva (atualizado); comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento e extinção.

    Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais.

    Int. Cumpra-se.

     


     

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