Leonia Tolentina De Oliveira x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1012795-02.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012795-02.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leonia Tolentina de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (artigo 487, I do Código de Processo Civil). Sucumbente, condeno a autora a pagar custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pelo IPCA, além de incidir juros de mora, a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil), de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP)