RECORRENTE | : WELITON BARBA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
A matéria objeto dos autos está afetada como representativa de controvérsia na TNU (PEDILEF 1056153-19.2020.4.01.3800 – TEMA 370), com base na seguinte questão submetida a julgamento:
“Determinar se, para fins de concessão de seguro-desemprego, a presunção relativa de percepção de renda pelo sócio de empresa somente pode ser afastada por prova material contemporânea à dispensa sem justa causa.”
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a conclusão do julgamento do Tema 370 pela Turma Nacional de Uniformização.
Intimem-se.
Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.