José Arlindo De Lima x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1012168-27.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012168-27.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Arlindo de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Converto o julgamento em diligência. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Indenização por Danos Morais ajuizada por José Arlindo de Lima em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. A parte autora questiona o refinanciamento de empréstimo descontado de sua conta junto à agência 38-8 do Banco Bradesco, no valor de R$ 998,56 mensais, alegando que o valor dos descontos é abusivo e que não efetivou a relação negocial com a requerida. Salienta que a requerida está dificultando a obtenção de segunda via do contrato discutido. Por sua vez, a financeira apresentou suposto "Termo de refinanciamento n. 020950028221", referente ao contrato original de 09/01/2023, conforme fls. 111/113, bem como "Autorização de desconto em conta" (fls. 114/115 - aos 12/06/2023). Ocorreu que quando da petição inicial, a parte autora não apresentou extrato de desconto de sua conta referente aos descontos. Dessa forma, comprove o autor, por meio de extrato, os descontos referentes ao empréstimo questionado em sua conta corrente a partir do mês de junho/2023, data da confecção do suposto refinanciamento, no prazo de 15(quinze) dias. Após, manifeste-se a parte requerida e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)