Keli Sandra Da Silva x 99Pay Instituição De Pagamentos S/A ("99Pay") e outros

Número do Processo: 1012053-85.2023.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1012053-85.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Keli Sandra da Silva - Pgseguro Internet S/A - - 99pay Instituição de Pagamentos S/A ("99pay") - - Pic Pay Instituição de Pagamento S/A - - Stark Bank S.a. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. Fls. 796/797: Concedo à requerida a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, a fim de que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada. Intime-se. Hortolândia, 12 de junho de 2025. - ADV: DEBORA YANAI (OAB 100499/PR), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JEFFERSON RIBEIRO SCHULZ (OAB 33231/ES)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1012053-85.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Keli Sandra da Silva - Pgseguro Internet S/A - - 99pay Instituição de Pagamentos S/A ("99pay") - - Pic Pay Instituição de Pagamento S/A - - Stark Bank S.a. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO SCHULZ (OAB 33231/ES), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DEBORA YANAI (OAB 100499/PR), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP)