Processo nº 10120244420248260344
Número do Processo:
1012024-44.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012024-44.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloisa Roberta e Silva - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por HELOISA ROBERTA E SILVA contra DALILA ESTER DA COSTA PEREIRA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigência ficará suspensa enquanto perdurar a sua condição de necessitada (art. 98, §3º, do CPC). P.I.C.. - ADV: GABRIEL FELIPE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 490614/SP)