C. A. Da S. x N. S. De O.

Número do Processo: 1011567-33.2022.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ADV: Patricia Helena Pomp de Toledo Menezes (OAB 283585/SP) Processo 1011567-33.2022.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: C. A. da S. - Vistos. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ADV: Patricia Helena Pomp de Toledo Menezes (OAB 283585/SP) Processo 1011567-33.2022.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: C. A. da S. - Vistos. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int.
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