Edson Clemente Dos Santos x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1011393-53.2024.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011393-53.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Edson Clemente dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. A determinação deste juízo para emenda à petição inicial e unificação dos feitos fora proferida há quase um ano. Naquela ocasião, o autor se insurgiu expressamente em face desta determinação, havendo, inclusive, recurso à Egrégia Instância. Ou seja, não quis emendar a inicial e preferiu discutir a decisão em recurso, que não fora CONHECIDO. Houvesse cumprido a ordem, sem celeumas, a questão seria simples. Porém, repito, não o fez. Ocorre que, neste momento, a ré já ingressou no feito e fora intimada para apresentação de contestação. Como bem se sabe, a emenda à petição inicial põe ocorrer livremente até a citação. Após, e até o saneamento do feito, esta depende de anuência da parte adversa. Pelo exposto, sem prejuízo da determinação anterior, manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a pretensão de emenda ora formulada pelo autor. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011393-53.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Edson Clemente dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Em cumprimento ao acórdão, fica o réu intimado a oferecer contestação em 15 dias. Com a juntada, intime-se novamente o autor em réplica, no mesmo prazo, tornando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)