Luis Alexandre Andrade x Sg Metais Comercio Intermediacao Distribuicao
Número do Processo:
1010994-12.2023.8.26.0278
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010994-12.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Luis Alexandre Andrade - Sg Metais Comercio Intermediacao Distribuicao - 4. Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 16.337,95 (dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de correção monetária, de acordo com o IPCA, a contar do ajuizamento, e juros de mora, equivalente à diferença entre a taxa Selic e o mencionado índice, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC, a contar da citação. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 4.2. Já que sucumbente, deve arcar a Ré com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, com os honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 5.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 5.3. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB 122314/SP), PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR (OAB 254805/SP)