Célio Corradini Junior x Tsa Holding S/A
Número do Processo:
1010939-52.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010939-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célio Corradini Junior - TSA HOLDING S/A - Vistos. Fls. 506: os embargos declaratórios devem ser providos para revogar a decisão às fls. 503, por erro material. Fls. 470/472: a terceira interessada é cessionária de credor do exequente Célio Corradini Júnior, segundo documentos às fls. 499/502. Por sua vez, o cedente obteve a penhora no rosto dos presentes autos, conforme decisão às fls. 498. Assim sendo, defiro o item "i" da petição retro, intimando-se as partes, na pessoa dos advogados, para se manifestar sobre o pedido de assistência simples em 15 dias (CPC, art. 120). Oportunamente, com julgamento de eventuais impugnações, serão apreciados os requerimentos seguintes de processamento do cumprimento de sentença pela cessonária. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)