Processo nº 10106789520258260482
Número do Processo:
1010678-95.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: PETIçãO CíVELProcesso 1010678-95.2025.8.26.0482 - Petição Cível - Petição intermediária - Luiz Donizetti Pereira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido para declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) com reflexos em seu décimo terceiro salário, férias, sexta-parte e quinquênio até a data de sua aposentadoria, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos conforme fundamentação supra. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a prescrição quinquenal. As prestações vencidas serão atualizadas porcorreção monetáriapeloIPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos,até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data da publicação daEC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), também a contar dos respectivos vencimentos.A partir da EC 113/2021 aplica-se a taxa SELIC, que já traz juros embutidos, não sendo apropriada a divisão de períodos distintos para incidência de correção monetária e de juros de mora, devendo-se somente definir um marco inicial para a aplicação da atualização monetária definida na EC 113/2021, que, repisa-se, será pela SELIC e já trará embutidos os juros. No caso, então, deve incidir a correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos. Resolvo a ação, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba honorária. P.I.C. - ADV: FERNANDO TRONCON (OAB 490011/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP)