Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. e outros x Grazielly Victória Duarte De Matos
Número do Processo:
1010653-15.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Diego Augusto de Camargo (OAB 331306/SP), Maria Paula Machado Vieira (OAB 366367/SP) Processo 1010653-15.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Cresciulo - Reqda: Grazielly Victória Duarte de Matos - Vistos. Fls. 176/77: a questão já foi levada à segunda instância, inclusive com concessão de efeito suspensivo (fls. 175). Pede-se ao embargante que colabore com o andamento do processo: 1) Primeiro não respondeu tempestivamente a requisição de informações, dando causa à imposição de multa; 2) Agora recorre da questão (direito legítimo), mas ao mesmo tempo requer que o juízo de primeiro grau se pronuncie sobre matéria que já se pronunciou quando da decisão dos primeiros embargos de declaração. 3) Parece-me que há uma obsessão pelo recurso de embargos de declaração, expediente sabidamente restrito às hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nenhuma delas presente no caso em julgamento. 4) Repito: a questão já foi decidida às fls. 155/156, contra a qual já foi interposto o recurso cabível, o qual, diga-se de passagem, não está prejudicado; o teor da sentença não revoga a penalidade já imposta, sobretudo porque voltada em face de terceiro. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos. Intime-se.